O Egrégio Tribunal de Justiça Maçônica do GOB-PR realizou, no último dia 06/12, sessão pública de entrega de condecorações, com a presença de autoridades, Irmãos, Cunhadas, Sobrinhos e Sobrinhas.
A cerimônia foi presidida pelo Irmão Roberto Milanezi, contando ainda com a presença do Presidente do TEM/GOB-PR, Irmão Bruno Huren, e do Poderoso Irmão André Rosa, Grande Procurador do GOB-PR.
Estiveram presentes, ainda, as seguintes autoridades: Poderoso Irmão Ibere Índio do Brasil de Moraes, Assessor Especial do Grão-Mestre Geral do GOB; Poderoso Irmão Maycon Corazza, Assessor de Relações Institucionais e Governamentais do GOB/PR; Poderoso Irmão Valter Araújo, Assessor Especial do Grão-Mestre do GOB-PR; Poderoso Irmão José Édson, Grão-Mestre Adjunto de Honra do GOB/PR; e Eminente Irmão Mário Luchetta, Grão-Mestre de Honra do GOB/PR.
Foram homenageados com a Medalha do Mérito Judiciário os Irmãos:
- Anderson Ricardo Jordão (ARLSFraternidade Águas Claras nº 3673);
- Ricardo Germano Krenke Neto (ARLS Fraternidade Castrense nº 366);
- Cláudio Renê de Moura (ARLS União Curitibana nº 112 – Grande Loja do Paraná).
A sessão foi prestigiada por diversos familiares, tornando o momento ainda mais especial. Esta foi a última reunião do TJM no ano de 2025.
Sobre a comenda
A Medalha do Mérito Judiciário Maçônico foi criada para homenagear personalidades que se destacaram pelos serviços prestados à Justiça Maçônica e ao Egrégio Tribunal do GOB/PR. A Medalha nº 01 foi concedida ao Sapientíssimo Grão-Mestre de Honra, Irmão João Darcy Ruggeri.
Nesse sentido, a honraria tem por objetivo agraciar autoridades maçônicas e personalidades que auxiliaram o TJM e que, por seus méritos e relevantes serviços prestados à cultura jurídica maçônica e à Justiça Maçônica, fazem jus a essa especial distinção.
Durante o primeiro semestre de cada ano, mediante proposta fundamentada do Conselho do Mérito Judiciário Maçônico, formado pelos Juízes do ETJM, são analisadas e votadas as indicações. Os homenageados do dia 06/12/2025 tiveram seus nomes aprovados por unanimidade pelo Conselho.


