Ministério Público Maçônico

Ministério Público Maçônico

O MPM é órgão permanente do Grande Oriente do Brasil-Paraná (GOB-PR), ligado ao Poder Executivo maçônico. Atua na defesa da ordem jurídica, dos Landmarks, dos princípios maçônicos e legislação da obediência. Tem como membros, a nível estadual, o Grande Procurador Estadual, autoridade máxima e chefe administrativo do MPM do GOB-PR, e os Subprocuradores Estaduais, todos nomeados pelo Grão-Mestre, com homologação da PAEL. Nas Lojas, o MPM é representado pelos Oradores e Representantes do Ministério Público, conforme o rito adotado. A despeito da atuação conforme as competências, o MPM tem como princípios institucionais a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, compondo estrutura incindível.
Cabe ao MPM, de grosso modo, fiscalizar o cumprimento das Constituições, leis e decisões maçônicas; denunciar infrações aos órgãos competentes; defender os interesses do GOB-PR em questões maçônicas e não maçônicas e promover conciliação de conflitos entre lojas e membros. Possui, para tanto, as seguintes prerrogativas: autonomia funcional; dispensa de frequência em lojas durante o exercício do mandado; e ainda direito a voz (sem voto) nos tribunais maçônicos, tudo isso observadas as leis, normas, regulamentos e regimentos que compõem o arcabouço legal maçônico.

Confira os Membros do Ministério Público Maçônico

ANDRÉ VITOR DA ROSA

Grande Procurador

RODRIGO CAXAMBU DE ALMEIDA

Subprocurador

FABIANO SOUZA HALLVASS

Subprocurador

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