GRÃO-MESTRE DO GOB-PR INTEGRA COMITÊ GESTOR DO PODER CENTRAL PARA IMPLANTAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO DA LGPD

O Grão-Mestre do GOB-PR, Eminente Irmão Luís Mário Luchetta, foi nomeado para integrar o Comitê Gestor do PODER CENTRAL que tem o objetivo de implantar plano de ação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O decreto de nomeação número 1.830 é de 17 de abril deste ano.

Fazem parte da equipe, além de Luís Mário, os seguintes Irmãos: Ademir Cândido da Silva, Grão-Mestre Geral Adjunto; André Luiz Lima Storni Rocha, Procurador Geral; Ruy Ferreira Borges, Secretário Geral da Guarda dos Selos; Marko Antônio Candido de Oliveira, Secretário Geral de Planejamento; Arlindo Batista Chapetta, Secretário Geral de Comunicação e Informática; Daniel de Leão Keleti, Grão-Mestre Estadual Adjunto do GOB-SP e Marcius Augustus Mota Linhares, Secretário Geral Adjunto de Planejamento.

A escolha do Eminente Irmão Luís Mário Luchetta para compor o Comitê Gestor do GOB PODER CENTRAL é respaldada na vasta experiência acumulada no setor de tecnologia da informação e trabalhos desenvolvidos quanto à LGPD no âmbito da ASSESPRO (Federação das Associaçãos das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação), entidade em que o Grão-Mestre do GOB-PR é vice-presidente de Governança e Planejamento.

Na semana passada, ocorreu a terceira reunião do Comitê, presidido pelo Grão-Mestre Geral Adjunto. Na ocasião, o Grão-Mestre Geral, Soberano Irmão Múcio Bonifácio Guimarães supervisionou e integrou os trabalhos, que ocorreram em ambiente virtual. O encontro terminou com apresentação de um esboço de um cronograma para a implementação das ações que serão demandadas pela LGPD no Grande Oriente do Brasil.

“Estamos seguindo esse trabalho, que em seu final aparelhará o GOB e os orientes estaduais no cumprimento da Lei que está para entrar em vigência. É um trabalho relativamente longo que envolverá uma cartilha de boas práticas para o GOB PODER CENTRAL e para os GOBs Estaduais, com posterior sistema, acompanhamento e todo um regramento necessário. O time montado para produção desse Plano de Ação está bem integrado e deve gerar excelentes resultados”, explicou o Eminente Irmão, Luís Mário Luchetta.

O que é a LGPD?

A LGPD é a lei nº 13.709, aprovada em agosto de 2018 e com vigência inicialmente prevista a partir de agosto de 2020, que está para prorrogada para janeiro de 2021. Para entender a importância do assunto, é necessário saber que a nova lei quer criar um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção, de forma igualitária dentro do país e no mundo, aos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil. E, para que não haja confusão, a lei traz logo de cara o que são dados pessoais, define que há alguns desses dados sujeitos a cuidados ainda mais específicos, como os sensíveis e os sobre crianças e adolescentes, e que dados tratados tanto nos meios físicos como nos digitais estão sujeitos à regulação.

A LGPD estabelece ainda que não importa se a sede de uma organização ou o centro de dados dela estão localizados no Brasil ou no exterior: se há o processamento de conteúdo de pessoas, brasileiras ou não, que estão no território nacional, a LGPD deve ser cumprida. Determina também que é permitido compartilhar dados com organismos internacionais e com outros países, desde que isso ocorra a partir de protocolos seguros e/ou para cumprir exigências legais.

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