A Maçonaria possui uma estrutura administrativa que permite o bom funcionamento da Instituição. É um espelho da organização do Estado Democrático de Direito, em que existem três poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Como o Grande Oriente do Brasil é uma federação, sua divisão organizacional segue o formato federativo brasileiro, em que há as esferas federais, estaduais e locais. Isso diferencia a Ordem Maçônica de muitas outras associações, pois tem regulamentação e funcionamento mais completos.
O Grande Oriente do Brasil é o Ente Executivo Federal e o Grande Oriente do Brasil – Paraná, nesse sentido, figura como o Executivo em nível estadual. As Lojas Maçônicas equivalem a esfera municipal/local, sendo jurisdicionadas ao Grande Oriente do Brasil – Paraná e federadas ao Grande Oriente do Brasil.
O Tribunal Eleitoral Maçônico (TEM) é a instituição maçônica responsável pelas questões eleitorais internas, no âmbito estadual. Ele é composto por Maçons de reconhecido saber jurídico-maçônico que se dispõe a realizar um trabalho voluntário em prol da Ordem Maçônica. O TEM seria equivalente ao Tribunal Regional Eleitoral. Assim como no Estado Brasileiro, na Maçonaria existe um órgão eleitoral federal e os desdobramentos estaduais.
A atuação deste Tribunal está condicionada ao ambiente maçônico do GOB-PR, sendo suas atividades restritas aos aspectos internos da Instituição.
O TEM possui uma composição administrativa e uma composição de 9 juízes.