GOB-PR cria Fundo Fraterno para potencializar ações filantrópicas
Pessoas físicas e jurídicas, do ambiente maçônico ou não, podem se tornar voluntárias do projeto
O Grande Oriente do Brasil – Paraná deu um passo importante na institucionalização de ações solidárias e filantrópicas com a criação do Fundo Fraterno, vinculado à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul – Estadual. É possível que pessoas físicas ou jurídicas, do ambiente maçônico ou não, participem com doações e/ou apresentem projetos para recebimento de recursos.
O objetivo do Fundo Fraterno é dar força ao trabalho das Fraternidades Femininas, em conexão com as Lojas Maçônicas e demais entidades paramaçônicas. A intenção é que a Maçonaria possa ser ainda mais ativa nas causas da sociedade, motivando e inspirando virtudes, atendendo projetos relevantes de todo o Paraná.
O Fundo Fraterno não tem fins lucrativos, não distribui lucros ou patrimônio entre quaisquer de seus gestores, administradores, colaboradores, membros e beneficiários. Ou seja, todo recurso destinado será obrigatoriamente aplicado em filantropia. Para o bom funcionamento do projeto, inclusive, o GOB-PR regulamentou oficialmente cada passo e processo.
Para participar como colaborador, a pessoa física ou jurídica deverá realizar um cadastro e uma primeira contribuição. A partir daí, o voluntário passará a poder participar, mesmo que eletronicamente, das aprovações de projetos a serem patrocinados pelo Fundo.
Os valores máximos de cada projeto/pedido será de 10 salário-mínimo nacional vigente para beneficiários pessoa física e de 25 salário-mínimo nacional vigente para pessoa jurídica. Para submeter uma solicitação será obrigatório especificar justificativa; especificação do serviço, tratamento, materiais ou equipamentos a serem patrocinados; orçamento com a clara especificação do que será patrocinado e expectativa da durabilidade do benefício – além dos trâmites de identificação.
O Fundo Fraterno também prevê que o beneficiário tenha sua idoneidade verificada, além de não ter fins lucrativos e de não estar participando de projetos sociais dos poderes públicos. Haverá preferência sempre, conforme regulamentação, a projetos que ajudem o beneficiário a se tornar independente da repetição do auxílio. Por exemplo: equipamentos de cozinha que viabilizem a um lar a produzir a alimentação diária a seus hóspedes. A aprovação dos projetos será por votação eletrônica em link a ser encaminhado diretamente a cada voluntário e com prazo definido para o voto.