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Política Antissuborno

1. Objetivo

O GOB-PR realiza todas as suas atividades com comprometimento e respeito à conduta ética, íntegra e transparente. Para tanto estabeleceu essa política antissuborno no âmbito dos processos do Sistema de Gestão da Qualidade e Antissuborno.

Define sistemática para a investigação e tratamento de indícios de subornos.

2. Aplicação

- A Alta Direção estabeleceu, implementou e mantém essa política antissuborno que é aplicável a todos os processos e pessoas que fazem parte do Sistema de Gestão da Qualidade e Antissuborno de todas as áreas e processos do GOB-PR.

- Com base nessa política são estabelecidos objetivos antissuborno no Manual do Sistema de Gestão da Qualidade e Antissuborno.

- A comunicação da política antissuborno é feita, principalmente, por meio de exposição nos quadros murais e em reuniões de conscientização. Além disso, a política está disponível para todas as partes interessadas no site do GOB-PR.

3. Política antissuborno

- É proibido dar, oferecer ou receber qualquer tipo de suborno;

- Todos devem cumprir a Lei n° 12.846 de 2013 – Lei Anticorrupção Brasileira e as legislações derivadas dela;

- Todos devem estar comprometidos em atender aos requisitos do Sistema de Gestão da Qualidade e Antissuborno;

- Todos devem, ao terem conhecimento de suborno ou indício dele, levar o fato ao conhecimento do Comitê de Compliance do GOB-PR, para que tome as providências cabíveis e necessárias;

- É assegurado aos que fizerem denúncias sobre suborno, sigilo e inexistência de qualquer tipo de represália;

- Melhorar continuamente o Sistema de Gestão da Qualidade e Antissuborno;

- É assegurado ao Comitê de Compliance do GOB-PR independência e autoridade para lidar com as denúncias de subornos, de modo pleno, amplo e sem qualquer tipo de limite, desde que amparados pelo Sistema de Gestão da Qualidade e Antissuborno e pelas leis aplicáveis;

- O descumprimento de qualquer requisito da Política Antissuborno ensejará na possibilidade de aplicação de medidas disciplinares.

4. Procedimentos

4.1. Disposições preliminares

- Para o tratamento das questões relativas a subornos, o GOB-PR definiu as seguintes premissas básicas:

a) Incentiva que o pessoal relate suas preocupações com suborno para o Comitê de Compliance, com base na boa fé ou em uma razoável convicção;

b) Trata os relatos de forma confidencial para proteger a identidade de quem relatou e de outros envolvidos ou mencionados no relato;

c) Proíbe retaliação e protege aqueles que fizerem o relato da retaliação, após terem feito relato de indícios de suborno ou fragilidades no Sistema de Gestão da Qualidade e Antissuborno;

d) Permite que o pessoal receba orientações de membro do Comitê de Compliance sobre o que fazer, se confrontado com uma preocupação ou situação que possa envolver suborno.

- Além disso, o GOB-PR assegura por meio de conscientização de que todo o pessoal esteja ciente das sistemáticas de relato (Ouvidoria e/ou relato para o Comitê de Compliance), seja capaz de usá-los e esteja ciente dos seus direitos e proteções existentes.

4.2. Investigação e tratamento de denúncia/ relato de suborno

- O Comitê de Compliance, após receber um relato ou uma denúncia, faz o registro da mesma no formulário Relatório de Não-conformidades.

- Posteriormente, inicia a avaliação do fato. Para tanto, o comitê poderá considerar uma ou mais de uma, das seguintes possibilidades:

  - Nomear os responsáveis por avaliar e/ou investigar o fato;

  - Atribuir autoridade aos responsáveis pela avaliação/ investigação;

  - Proceder a avaliação/ investigação de forma confidencial;

  - Relatar e registrar os resultados da avaliação/ investigação no formulário Relatório de Não-conformidades, bem como preservar a confidencialidade dos mesmos;

  - Definir e implementar as ações necessárias que deverão ser registradas no formulário Relatório de Não-conformidades.

- Caso exista alguma disposição legal que proíba a manutenção da confidencialidade, tal fato será registrado no formulário Relatório de Não-conformidades e a divulgação dos resultados seguirá os preceitos da legislação.

- O responsável pela avaliação/ investigação não pode estar envolvido com o assunto em questão, a fim de que a imparcialidade seja mantida.

4.3. Comitê de Compliance

- Os componentes do Comitê de Compliance são designados pelo Grão-Mestre. Porém, eventualmente, o Comitê poderá requisitar a participação temporária de convidado para auxiliar na análise de um fato que requeira conhecimentos específicos.

- O Comitê de Compliance analisará as demandas recebidas da Ouvidoria referentes ao Código de Ética e Conduta e também, sobre indícios de suborno, com seriedade e imparcialidade.
- As reuniões do Comitê serão realizadas quando houver demanda a ser equalizada ou quando o Grão-Mestre o convocar.

4.4. Consequências advindas do não-cumprimento da Política Antissuborno e do Código de Ética e Conduta

- As ações que confrontam as disposições previstas nessa política e, também no Código de Ética e Conduta são contrárias aos valores do GOB-PR e podem, inclusive, denegrir a imagem da entidade. Portanto, são fortemente desestimuladas pela Alta Direção.

- Nesse sentido, as pessoas que contrariarem as disposições contidas nos documentos do SGQA podem ser punidas, dependendo do caso e dos impactos gerados.

OBS.: este conteúdo é cópia fiel do documento: PO-001 - Política Antissuborno (Revisão 005 em 21/10/2024). Cópias ou impressões deste conteúdo são considerados cópias não-controladas.

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